O artigo 611 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, diz que:
A convenção coletiva de trabalho consiste em um acordo do tipo normativo. Nele, dois ou mais sindicatos que representam categorias profissionais e econômicas de trabalho estipulam normas aplicáveis para execução desses trabalhos. O acordo se estabelece no âmbito de relações individuais de trabalho e respectivas representações.
De acordo com a lei, nenhuma CCT pode ter prazo de validade acima de 02 anos. Mas, a maioria delas é praticada por anuênio (um ano) ou biênio (dois anos). Por padrão O SICOMÉRCIO realiza convenções coletivas anualmente, junto ao sindicato laboral das cidades que abragemos.